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Bem Vindo a Página do Isap |
Enquadramento
A formação de quadros qualificados figura como uma das principais prioridades no Programa do Governo de Moçambique.A criacao de uma instituicao de Ensino Superior em Administração veio responder a necessidade de capacitação em Administração Publica de dirigentes e quadros em funções de direcção e chefia com vista a elevação qualificacao academica e tecnico profisssional dos funcionarios em exercicio na Administracao Publica.
Foi assim que ao abrigo do disposto no nr. 1 do artigo 14 na lei nr. 5/2003 de 21 de Janeiro que, o Conselho de Ministros atraves do Decreto 61/2004 decretou a criacao do Instituto Superior de Administração Publica abreviadamente designado por ISAP.
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Novos Cursos para 2008,
No cumprimento da sua missão de formação e capacitação em adiministração pública de dirigentes e quadros em funções de direcção e chefia assim como de elevação da capacidade de liderança, qualificação académica e técnico profissional dos funcionários em exercício na administração pública aos vários níveis com vista à boa governação, o Isap vai levar a cabo no presente ano de 2008 quatro tipos de cursos Veja o folheto
Isap lança 8ºcpasap1 em lichinga,
Tendo em vista a elevação das qualificações profissionais e da capacidade de liderança dos membros do Governo Provincial e outros quadros superiores da Província de Niassa, o Governo desta província solicitou ao ISAP a realização, na Cidade de Lichinga, de um curso de Certificado Profissional Superior em Administração Pública do Tipo 1 (CPSAP 1). Porquê CPSAP1 em Lichinga Saiba mais
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Principais Objectivos do Isap
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Contribuir para a elevação do nível de formação técnico-profissional e de profissionalização dos funcionários do Estado;
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Contribuir para o processo da reforma e modernização do sector público, favorecendo a transformação dos sistemas de gestão e administração do Estado, resultado da formação aliada à investigação teórica, reflexiva e prática, susceptível de aplicação imediata nos sectores de proveniência dos formandos;
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Organizar cursos oficiais , credenciados e acreditados nos termos da lei, de elevada qualidade e correspondentes aos graús académicos estabelecidos na lei 5/2003, de 21 de janeiro do ensino Superior, bem como cursos executivos e outros cursos de curta duração e certificados, visando satisfazer necessidades específicas do sector público;
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Criar e organizar cursos de natureza diversa, concretamente cursos de especialização, de extensão e de actualização, com conteúdos definidos pelos órgãos do Governo e com relevância por definida, em termos de acesso e progressão nas carreiras profissionais.
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